legalidade

Aplicativo para transporte de passageiros é condenado após motorista fugir com compras de passageira

Da redação

A Justiça do Estado condenou a empresa 99POP por danos morais e materiais depois que um motorista vinculado, quando a passageira que transportava desembarcou, foi embora levando as compras que ela havia feito em um supermercado.

De acordo com a Justiça, a vítima contou que chamou um motorista pelo aplicativo para ir do supermercado, onde havia feito as compras, até em casa. Ela disse que "teria sido induzida ao erro", pois o motorista teria desabilitado o aplicativo no início da corrida com a desculpa de estar com problemas no GPS do aparelho. Quando chegou ao destino, desembarcou e o motorista arrancou o carro, fugindo com as compras. Ela apresentou à Justiça a nota fiscal das compras, no valor de R$ 874,90, o boletim de ocorrência e os contatos que fez na tentativa de localizar o condutor.

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Na sentença, foi reconhecido o dever da empresa de conferir os dados dos motoristas e dos veículos licenciados para evitar fraudes e ilícitos de maior gravidade aos passageiros. No entendimento do judiciário, "trata-se de risco inerente à atividade desenvolvida e disponibilizada no mercado, devendo ser assumido pelo fornecedor de serviços".

A empresa foi condenada a indenizar a autora da ação em R$ 874,90 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

RECURSO

A empresa recorreu da sentença sob o argumento de que oferece ao público em geral aplicativo móvel com o propósito de unir passageiros e motoristas que pretendam incrementar suas atividades. Em sua defesa, afirmou que não presta serviço de transporte, não detém frota e não contrata motoristas, de modo que não pode ser responsabilizada, até porque o valor da corrida é do motorista, sendo que faz jus apenas ao custo do aplicativo.

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Para a Justiça, ainda que alegue não ter qualquer responsabilidade, por não ser empregadora do motorista, nem ser a proprietária do táxi, o motorista atua como seu colaborador (preposto), de modo que pode ser chamada a responder pelos atos praticados por ele, daí a necessidade de critérios rígidos na análise do cadastro. Há uma relação de consumo decorrente do transporte por aplicativo de modo que ela responde pelos atos praticados pelos motoristas cadastrados no aplicativo que é disponibilizado para a captação de serviços de transporte, com o qual lucra, disse a Justiça.

Por conta disso, manteve a condenação por danos materiais no mesmo valor da primeira decisão, mas reduziu a indenização por danos morais para R$ 3 mil.

*Com informações da Justiça Estadual

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